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O que é um canal de denúncia?

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O Canal de Denúncia permite que os relatos possam ser enviados a qualquer tempo por funcionários, fornecedores ou clientes, assegurando o anonimato ao denunciante sempre que este desejar não se identificar.

As denúncias devem ser recebidas sempre por um comitê de ética. O comitê de ética é quem decidirá se irá investigar a denúncia, acionando nestes casos, por exemplo, uma denuncia.

Um outro ponto importante é a possibilidade do Canal de Denúncia ser independente, ou seja, operado por uma entidade externa à empresa (fornecedor especializado nesse tipo de serviço). Esse aspecto fornece mais segurança ao denunciante, pois toda a captura e análise da denúncia ocorre fora dos limites da organização.

Uma pesquisa recente divulgada pela Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) aponta que a ferramenta que mais identificou fraudes nas empresas foi o Canal de Denúncia, responsável por 43% das fraudes identificadas no ano de 2011.

A exemplo de países como os Estados Unidos e o Reino Unido, que possuem legislação específica que obriga empresas de capital aberto a manterem canais para o recebimento de denúncias e, em alguns casos, até mesmo recompensá-las financeiramente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução CVM 509, definiu que as empresas de capital aberto no Brasil devem possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à companhia. Essa definição representa um avanço importante nas práticas de Governança Corporativa e nos esforços das empresas para detecção e tratamento de desvios de conduta e situações de fraude. E ao mesmo tempo uma má noticia para aqueles que gostam de abusar dos limites éticos e de conduta no dia a dia dos negócios.

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